Considerando as deliberações do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 do dia 17/03/2021 quanto à entrada de todo o estado de Minas Gerais na Onda Roxa;
Considerando a importância das medidas sanitárias para controle e enfrentamento da pandemia e manutenção da integridade dos sistemas de saúde pública;
Comunicamos que, a partir do dia 17/03/2021, está suspensa a emissão de CATs para as redes estadual, municipal e particular, enquanto vigorar o prazo estabelecido pelo governo estadual para adoção do Protocolo Onda Roxa.
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