Orientações sobre CAT:
Autorização para lecionar é uma concessão da Secretaria de Estado de Educação -SEE de acordo com a resolução CEE nº 397/94, 3995/2018, 4117/2019 expedida pela Superintendência Regional de Ensino para suprir a falta de professor habilitado.
Para ser autorizado a lecionar, o candidato deve comprovar o estudo do conteúdo pretendido através do histórico escolar da graduação de nível superior.
O candidato poderá ser autorizado em até três disciplinas para anos finais do Ensino Fundamental e Nível Médio, à exceção dos Cursos Técnicos.
A autorização só poderá ser emitida a partir do 3º período da graduação de acordo com a resolução 3995/2018.
Documentação:
Cópias
- Rg
- CPF
- Título de eleitor
- Diploma ou certificado de conclusão do curso
- Certificado de matrícula e histórico atualizados devidamente carimbados e assinados pela instituição de Ensino.
A emissão do CAT está sujeita à análise da SRE.
Horário de atendimento:
de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00
Maiores informações
3697-0415